sexta-feira, 26 de julho de 2013

Telefonia e TV por assinatura lideram ranking de queixas Segundo levantamento do Procon-SP, setor de telecomunicações apresentou um aumento de 29% no número de reclamações dos consumidores neste ano

Excelentíssima Senhora Senadora,


Venho por meio deste solicitar a nobre parlamentar visibilidade quanto a questão Vendas por Telemarketing.
Tal atividade gera imenso degaste junto a população devido aos Vícios de Vendas, logrando a população, congestionando como que propositalmente os órgãos de Defesa do Consumidor e Tribunais de Pequenas Causas, engessando seus mecanismos e portanto limitando sua atuação.


Importante colocar que os promotores recebem treinamento eivado de distorções,
incentivados a mentir, como em uma verdadeira aula de infração ao CDC – Código de Defesa do Consumidor –, distorcendo os valores de nossa juventude, uma vez que a grande maioria de seus contratados são jovens, estagiários em sua primeira oportunidade profissional e que por formação profissional fraudulenta tenderão a este comportamento nos desdobramentos de sua carreira profissional, seja ela publica ou liberal.
Infelizmente empresas por anos permanecem com altíssimos índices de reclamações, e multas não as fazem arrefecer, uma vez que o resultado dos logros parece compensar. Os perdedores são a população e o erário público, que se desgasta desnecessariamente.

Ficaria muito agradecido por sua dedicação a este tema tão importante para o presente e o futuro de nosso país.
É premente rever as garantias necessárias a operação de telemarketing assim como recentemente ocorreu com o Comércio Eletrônico.
Sabendo do empenho de vossa senhoria para com a sociedade, rogo para que a mesma elabore lei mais rígida, com a finalidade de evitar a atuação e punir de forma exemplar os maus empresários.
- Baseado no principio de não produção de provas contra si mesmo as empresas não fornecem protocolos para ligações ativas, quando é proposto o negocio, assim como se recusam a apresentar em juízo as gravações das ligações de proposição do negócio. Gravações efetuadas pelo cliente não possuem valor legal.
- Em diversas ligações o número do protocolo não é fornecido eletronicamente, e sim de viva voz pelo operador, resultando em ligação inexistente quando necessário esclarecimento.
- O Bloqueio mostrou-se ineficaz. Mesmo inscrito no sistema as ligações continuam e é necessário acionar a justiça, mais uma vez congestionando como que propositalmente os órgãos de Defesa do Consumidor e Tribunais de Pequenas Causas.


Respeitosamente e a disposição,

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