Excelentíssima Senhora
Senadora,
Venho por meio deste
solicitar a nobre parlamentar visibilidade quanto a questão Vendas por
Telemarketing.
Tal atividade gera imenso degaste junto a população devido aos Vícios de Vendas, logrando a população, congestionando como que propositalmente os órgãos de Defesa do Consumidor e Tribunais de Pequenas Causas, engessando seus mecanismos e portanto limitando sua atuação.
Importante colocar que os promotores recebem treinamento eivado de distorções, incentivados a mentir, como em uma verdadeira aula de infração ao CDC – Código de Defesa do Consumidor –, distorcendo os valores de nossa juventude, uma vez que a grande maioria de seus contratados são jovens, estagiários em sua primeira oportunidade profissional e que por formação profissional fraudulenta tenderão a este comportamento nos desdobramentos de sua carreira profissional, seja ela publica ou liberal.
Tal atividade gera imenso degaste junto a população devido aos Vícios de Vendas, logrando a população, congestionando como que propositalmente os órgãos de Defesa do Consumidor e Tribunais de Pequenas Causas, engessando seus mecanismos e portanto limitando sua atuação.
Importante colocar que os promotores recebem treinamento eivado de distorções, incentivados a mentir, como em uma verdadeira aula de infração ao CDC – Código de Defesa do Consumidor –, distorcendo os valores de nossa juventude, uma vez que a grande maioria de seus contratados são jovens, estagiários em sua primeira oportunidade profissional e que por formação profissional fraudulenta tenderão a este comportamento nos desdobramentos de sua carreira profissional, seja ela publica ou liberal.
Infelizmente empresas
por anos permanecem com altíssimos índices de reclamações, e
multas não as fazem arrefecer, uma vez que o resultado dos
logros parece compensar. Os perdedores são a população e o
erário público, que se desgasta desnecessariamente.
Ficaria muito agradecido por sua dedicação a este tema tão importante para o presente e o futuro de nosso país.
É premente rever as garantias necessárias a operação de telemarketing assim como recentemente ocorreu com o Comércio Eletrônico.
Sabendo do empenho de vossa senhoria para com a sociedade, rogo para que a mesma elabore lei mais rígida, com a finalidade de evitar a atuação e punir de forma exemplar os maus empresários.
- Baseado no principio de não produção
de provas contra si mesmo as empresas não fornecem protocolos para ligações
ativas, quando é proposto o negocio, assim como se recusam a apresentar em juízo
as gravações das ligações de proposição do negócio. Gravações efetuadas pelo
cliente não possuem valor legal.
- Em diversas ligações o número do protocolo não é fornecido eletronicamente, e sim de viva voz pelo operador, resultando em ligação inexistente quando necessário esclarecimento.
- Em diversas ligações o número do protocolo não é fornecido eletronicamente, e sim de viva voz pelo operador, resultando em ligação inexistente quando necessário esclarecimento.
- O Bloqueio mostrou-se
ineficaz. Mesmo inscrito no sistema as ligações continuam e é
necessário acionar a justiça, mais uma vez congestionando como que
propositalmente os órgãos de Defesa do Consumidor e
Tribunais de Pequenas
Causas.
Respeitosamente e a
disposição,
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