SEXTA-FEIRA, 23 DE novembro DE 2012
Carta à Exma. Sra. Presidenta da República
São Paulo, 23 de novembro de
2012.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República Federativa do
Brasil,
Dilma
Rousseff
Eu mesmo, João da Silva, brasileiro, RG 00000000-0 IFP/RJ vêm,
respeitosamente, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência visibilidade
quanto a questão da Iniciativa Empresarial por Parte de Estrangeiro em
nosso País. Ocorre que o recurso de Carta Rogatória no Direito
Processual Trabalhista ainda não possui o Privilégio da Justiça Gratuita.
Os custos são altíssimos, proibitivos,
inclui honorários advocatícios no brasil e no exterior, custas processuais,
tradução juramentada de toda a carga processual realizada pela embaixada do país
em questão, localização exata do reclamado e ainda habilidades como domínio do
idioma local para entendimento direto de viva voz com advogado eleito para
representação.
Ficaria muito agradecido por sua dedicação a este tema tão importante no mudo globalizado de hoje onde as interações econômicas se dinamizam. Visto os eventos internacionais no futuro próximo em nosso país, muitos estrangeiros continuarão valendo-se desta fragilidade, retornando aos seus países de origem deixando para trás dívidas trabalhistas as quais não existem recursos que os obriguem a pagar.
É premente rever as garantias necessárias ao empreendedorismo por parte de estrangeiro.
Ficaria muito agradecido por sua dedicação a este tema tão importante no mudo globalizado de hoje onde as interações econômicas se dinamizam. Visto os eventos internacionais no futuro próximo em nosso país, muitos estrangeiros continuarão valendo-se desta fragilidade, retornando aos seus países de origem deixando para trás dívidas trabalhistas as quais não existem recursos que os obriguem a pagar.
É premente rever as garantias necessárias ao empreendedorismo por parte de estrangeiro.
Por minha própria experiência profissional, ao
longo de 31 anos, posso enumerar algumas fragilidades exploradas por maus
empresários:
a) somente empregados em grande
empresas as quais naturalmente dependem de ativos para sua atuação preservam os
direitos trabalhistas, pois possuem bens a serem
arrestados;
b) empresas que exploram unicamente
o capital intelectual, como representações de vendas, por exemplo, não registram
patrimônio ou bens em nome de seus sócios;
c) no entanto, algumas empresas de
grande porte cedem a outros as divisões de capital intelectual afim de se eximir
de responsabilidades trabalhistas;
Consciente do empenho de Vossa
Escelência para com a nosso desenvolvimento social, rogo que incentive ampla
reforma na Consolidação das Leis do Trabalho. Evitar a atuação
e punir os maus empresários é condição indissociável para alcançar o
desenvolvimento.
Que a atuação fraudulenta nas relações trabalhistas seja tipificada como crime.
Que a atuação fraudulenta nas relações trabalhistas seja tipificada como crime.
Que
iniciativas no Congresso Nacional sejam revistas e sancionadas por Vossa
Excelência, para que se instale a segurança, preservando os direitos
constitucionais; e o país passe a ser considerado
internacionalmente.
Quanto a
atuação da Justiça do Trabalho, posso abaixo listar as maiores dificuldades
percebidas pelos trabalhadores:
resumidamente:
a) Existem milhares de ações, ja
transitadas em julgado, arquivadas na Justiça do Trabalho. Ações que oneraram o
Estado e não atingiram seu objetivo fim, que consiste na compensação aos
trabalhadores;
b) Apesar de tipificado como Crime
contra a Organização do Trabalho e Contra a Ordem Econômica, queixas a
Autoridade Policial não são aceitas. Não existe comunicação entre a
Justiça do Trabalho e a Autoridade Policial, recaindo sobre o reclamante a
obrigação de localizar o reclamado, notificá-lo e exigir seu comparecimento a
Junta e subsequente pagamento, o que é impossível uma vez que o cidadão
no possui poder de policia;
c) tal modalidade de atuação se tornou
padrão, modus operandi entre empresários inclusive
brasileiros;
d) ignoram publicações em Diário Oficial e
intimações da Justiça do Trabalho, mudam de endereço e contas bancárias
constantemente até que se esgotem os recebíveis, e permitem que o processo corra
a revelia, pois tem consciência que as sentenças decorrem em pelo menos 10
anos;
e) atrasam pagamentos, acumulando
comissões vencidas e a vencer, fecham as portas e abandonam os
trabalhadores;
d) apesar de comprovado documentalmente e
testemunhalmente diversos delitos como: remessa não declarada de valores a
paraísos fiscais, fraudes em contrato social, falsificação de documentos etc.
a Justiça do Trabalho não efetua comunicação a outras instâncias
lançando ao cidadão, leigo e frágil, o ônus destas
queixas;
Sendo assim,
Excelentíssima Senhora Presidenta, em vista destes fatos, todos os trabalhadores
da média e pequena atividade empresarial rogam que considere este pleito,
ensejando prosseguimento ao projeto de sociedade idealizado em nossa
Constituição, favorecida nos princípios de reciprocidade e em face
dos compromissos
internacionais recentemente assumidos pelo
Brasil.
Respeitosamente,
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