sexta-feira, 14 de junho de 2013

Carta à Exma. Sra. Presidenta da República

SEXTA-FEIRA, 23 DE novembro DE 2012

Carta à Exma. Sra. Presidenta da República

São Paulo, 23 de novembro de 2012.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República Federativa do Brasil,
Dilma Rousseff
Eu mesmo, João da Silva, brasileiro, RG 00000000-0 IFP/RJ vêm, respeitosamente, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência visibilidade quanto a questão da Iniciativa Empresarial por Parte de Estrangeiro em nosso País. Ocorre que o recurso de Carta Rogatória no Direito Processual Trabalhista ainda não possui o Privilégio da Justiça Gratuita. Os custos são altíssimos, proibitivos, inclui honorários advocatícios no brasil e no exterior, custas processuais, tradução juramentada de toda a carga processual realizada pela embaixada do país em questão, localização exata do reclamado e ainda habilidades como domínio do idioma local para entendimento direto de viva voz com advogado eleito para representação.
Ficaria muito agradecido por sua dedicação a este tema tão importante no mudo globalizado de hoje onde as interações econômicas se dinamizam. Visto os eventos internacionais no futuro próximo em nosso país, muitos estrangeiros continuarão valendo-se desta fragilidade, retornando aos seus países de origem deixando para trás dívidas trabalhistas as quais não existem recursos que os obriguem a pagar.
É premente rever as garantias necessárias ao empreendedorismo por parte de estrangeiro.
Por minha própria experiência profissional, ao longo de 31 anos, posso enumerar algumas fragilidades exploradas por maus empresários:
a) somente empregados em grande empresas as quais naturalmente dependem de ativos para sua atuação preservam os direitos trabalhistas, pois possuem bens a serem arrestados;
b) empresas que exploram unicamente o capital intelectual, como representações de vendas, por exemplo, não registram patrimônio ou bens em nome de seus sócios;
c) no entanto, algumas empresas de grande porte cedem a outros as divisões de capital intelectual afim de se eximir de responsabilidades trabalhistas;
    Consciente do empenho de Vossa Escelência para com a nosso desenvolvimento social, rogo que incentive ampla reforma na Consolidação das Leis do Trabalho.  Evitar a atuação e punir os maus empresários é condição indissociável para alcançar o desenvolvimento.
Que a atuação fraudulenta nas relações trabalhistas seja tipificada como crime.
Que iniciativas no Congresso Nacional sejam revistas e sancionadas por Vossa Excelência, para que se instale a segurança, preservando os direitos constitucionais; e o país passe a ser considerado internacionalmente.
Quanto a atuação da Justiça do Trabalho, posso abaixo listar as maiores dificuldades percebidas pelos trabalhadores:
resumidamente:
a) Existem milhares de ações, ja transitadas em julgado, arquivadas na Justiça do Trabalho. Ações que oneraram o Estado e não atingiram seu objetivo fim, que consiste na compensação aos trabalhadores;
b) Apesar de tipificado como Crime contra a Organização do Trabalho e Contra a Ordem Econômica, queixas a Autoridade Policial não são aceitas. Não existe comunicação entre a Justiça do Trabalho e a Autoridade Policial, recaindo sobre o reclamante a obrigação de localizar o reclamado, notificá-lo e exigir seu comparecimento a Junta e subsequente pagamento, o que é impossível uma vez que o cidadão no possui poder de policia;
c) tal modalidade de atuação se tornou padrão, modus operandi entre empresários inclusive brasileiros;
d) ignoram publicações em Diário Oficial e intimações da Justiça do Trabalho, mudam de endereço e contas bancárias constantemente até que se esgotem os recebíveis, e permitem que o processo corra a revelia, pois tem consciência que as sentenças decorrem em pelo menos 10 anos;
e) atrasam pagamentos, acumulando comissões vencidas e a vencer, fecham as portas e abandonam os trabalhadores;
d) apesar de comprovado documentalmente e testemunhalmente diversos delitos como: remessa não declarada de valores a paraísos fiscais, fraudes em contrato social, falsificação de documentos etc. a Justiça do Trabalho não efetua comunicação a outras instâncias lançando ao cidadão, leigo e frágil, o ônus destas queixas;
Sendo assim, Excelentíssima Senhora Presidenta, em vista destes fatos, todos os trabalhadores da média e pequena atividade empresarial rogam que considere este pleito, ensejando prosseguimento ao projeto de sociedade idealizado em nossa Constituição, favorecida  nos princípios de reciprocidade e em face dos compromissos internacionais recentemente assumidos pelo Brasil.
Respeitosamente,

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